Microfilmagem Eletrônica

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O processo convencional se aperfeiçoou, atendendo o crescimento
da produção de dados e à evidente necessidade de automação

Microlfilmagem Eletrônica

A microfilmagem eletrônica oferece melhores condições de segurança para os documentos empresariais. O processo convencional se aperfeiçoou, atendendo o crescimento da produção de dados e à evidente necessidade de automação.

A microfilmagem eletrônica, SE TRATA BASICAMENTE DA CONVERSÃO DAS IMAGENS DIGITALIZADAS EM SCANNERS PROFISSIONAIS PARA O PROCESSO DE MICROFILMAGEM A LASER NA MÍDIA DE MICROFILME.

Nessa nova técnica, o volume e o tamanho dos arquivos são reduzidos ao máximo, fazendo com que o método de armazenamento seja mais prático e eficiente. Ao mesmo tempo, também oferece acesso mais rápido, mais seguro e mais limpo, oferecendo ainda autenticidade às informações arquivadas.

A microfilmagem é um recurso bastante prático, facilitando o armazenamento de documentos e garantindo sua durabilidade. Quando armazenado da maneira adequada, o microfilme pode durar até 500 anos.

Vale dizer que a legislação brasileira confere autenticidade, integridade e legalidade aos documentos arquivados em microfilmes, inclusive no sistema digital. Assim, a microfilmagem pode substituir os documentos em papel, já que o microfilme é autêntico e fiel ao documento original.

Os diferenciais da Microfilmagem Eletrônica

A microfilmagem eletrônica oferece alguns diferenciais para o armazenamento dos documentos empresariais:

  • Possibilita a geração de uma cópia de segurança na versão digital
  • Reduz custos de armazenamento
  • Permite facilidade de acesso e uso dos dados, já que é compatível com sistemas de gestão de documentos
  • Reduz a possibilidade de erros no processo, já que se trata de DIGITALIZAÇÃO JÁ GERADA E CONFERIDA POR SCANNERS
  • Oferece maior agilidade no trato com documentos

Por fim, a microfilmagem eletrônica se mostra como o método mais seguro para preservar qualquer arquivo, pois oferece o uso da película, que é imune à obsolescência de hardwares.

A Microfilmagem possui respaldo jurídico

A Microfilmagem Eletrônica possui respaldo jurídico, através da Lei n° 5433/1968 e do Decreto n° 1799/1996. Um documento, depois de microfilmado, possui o mesmo valor da versão física, inclusive podendo descartar o original.

Contudo, como ainda existe muita polêmica sobre a validade jurídica da versão digital de qualquer documento, a recomendação é que os documentos originais sejam mantidos, até que haja uma solução definitiva para a questão. Esses documentos originais, no entanto, não precisam ser mais manuseados, podendo ser resgatados em situações de dúvida.

O simples fato de não precisar usar documentos originais em papel torna o trabalho mais ágil e os processos mais assertivos, oferecendo mais tranquilidade com a aplicação de uma tecnologia confiável e bastante segura.